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FEV
27
27 FEV 2019
TRANSCON
Fique atento! Não estacione em local proibido
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Estacionar em via pública muitas vezes é complicado. Dependendo do local e horário, encontrar uma vaga não é fácil. Há também as dúvidas. Muitos condutores alegam ter dificuldades de encontrar espaço para o veículo, pois, segundo eles, não sabem se em determinado ponto é permitido estacionar.

Imprecisão ou não dos motoristas, as estatísticas mostram que o número de infrações nas ocorrências de estacionamento em local proibido aumentou consideravelmente. Segundo dados da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (Transcon), de janeiro a dezembro de 2018, foram lavradas 11.007 autuações referentes a estacionamento inadequado em Contagem. Uma alta de 19% em comparação ao mesmo período do ano anterior, que registrou 8.964 infrações dessa natureza.

Motoristas devem ser prudentes e atentos. Mesmo que o condutor não tenha conhecimento sobre as regulamentações de estacionamento, os agentes de trânsito têm que autuar ao presenciar as irregularidades. Pautados no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a gravidade, penalidade e medida administrativa a serem cumpridas nas situações de estacionamento em local proibido, os agentes de trânsito devem cumprir com a legislação, caso contrário, podem responder pelo crime de prevaricação, previsto no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

O agente de trânsito da Transcon, Luiz Macedo, disse que uma solução para o problema seria a utilização do sistema de transporte coletivo. “O ideal seria o uso do transporte público, pois, nessas áreas que atraem grande público, as pessoas dificilmente vão conseguir estacionar. Existe o sistema rotativo, que é uma alternativa para garantir a melhor distribuição no uso das vagas. Beneficia a população como um todo, mas quando o fluxo de carros é muito grande nem sempre essas vagas são suficientes”, comenta.

A falta de atenção e educação também colabora. “Em Minas Gerais, nos locais que há falta de sinalização e a fiscalização é ineficiente, as dúvidas do condutor não resultam em autuação. Em Contagem, nós encaminhamos comunicado à Engenharia da Transcon para que as devidas correções aconteçam no local. Mas os pontos que ocorrem os autos de infração são devidamente sinalizados. Muitas vezes as pessoas dizem que não sabiam que as placas estavam lá, mas estão. É uma falta de atenção, mas principalmente uma falta de educação. A exemplo disso, temos as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência que são muito bem sinalizadas, mas constantemente são ocupadas por condutores que não possuem a credencial”, contou.

De acordo com o CTB, é infração:

[caption id="attachment_28943" align="alignleft" width="300"] É proibido estacionar sobre os passeios[/caption]

Leve, com penalidade de R$ 88,38, três pontos na CNH e remoção do veículo, estacionar: - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. - nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Média, com penalidade de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo, estacionar: - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. - impedindo a movimentação de outro veículo. - na contramão de direção (nesse caso, o CTB não prevê a remoção do veículo). - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

[caption id="attachment_28945" align="alignleft" width="300"] É proibido estacionar nos pontos de ônibus[/caption]

Grave, com penalidade de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção de veículo, estacionar: - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. - ao lado de outro veículo em fila dupla. - nos viadutos, pontes e túneis. - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (Placa de Estacionamento Regulamentado). - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 quilogramas. - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Gravíssima, com penalidade de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção de veículo, estacionar: - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

[caption id="attachment_28946" align="alignleft" width="300"] É proibido estacionar afastado da guia [/caption]

Parar x Estacionar

Outra dúvida recorrente entre condutores é a diferença entre parar e estacionar. De acordo com o Anexo I do CTB, a parada é determinada quando há imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Por outro lado, considera-se estacionamento quando o veículo fica parado para além do tempo necessário para embarcar ou desembarcar passageiros.

O agente de trânsito Luiz Macedo, explica que os motoristas compartilham entendimentos do que é parar e estacionar e muitos acabam acreditando. “Existem lendas entre os condutores. Tem motorista que fica dentro do carro parado com o motor ligado, aguardando outra pessoa, e acredita que isso é parada. Não entendem. O estacionamento é ficar com o veículo parado, estando ou não dentro dele. Já a parada é o tempo do passageiro descer ou subir. Se você vai levar um adolescente a uma festa, ele vai desembarcar antes de parar o carro. Por outro lado, se for uma pessoa com dificuldade de mobilidade, levará mais tempo”, afirma.

Trailers e foodtrucks

O Brasil ainda se recupera da última crise econômica dos últimos anos. Reflexo disso são os altos índices de desemprego em todo o país. Esse fator faz com que muitas pessoas procurem trabalhos alternativos para obter renda. Segundo último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), 37,3 milhões de pessoas viviam de trabalho informal em 2017, cerca de 40% de toda a mão de obra remunerada do país.

Dentre as ocupações autônomas, estão os comerciantes de alimentos, que buscam nos trailers ou foodtrucks uma forma de garantir o sustento da família, um trabalho digno, que acrescenta para a vida dos vendedores e dos clientes. Apesar da positividade, algumas obrigações devem ser cumpridas, como as inspeções nos órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária. As normas de trânsito também devem ser respeitas, afinal, os trailers e foodtrucks também são veículos automotores.

As regras são as mesmas estabelecidas pelo CTB. O veículo deve estar registrado e licenciado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), além de devidamente adaptado. Quanto às condições de estacionamento deverão:

- garantir a mobilidade e a acessibilidade de pessoas e veículos - observar a existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e os consumidores, sem prejuízo das atividades desenvolvidas no local - observar as sinalizações de visibilidade em intersecção viária

É proibido o estacionamento de trailers, foodtrucks e similares nos seguintes locais:

- ao longo de vias de trânsito rápido e rodovias - a menos de 100 metros de instituições hospitalares - em passeio público - em canteiro central - em desacordo com as normas do Artigo 181 do CTB - a menos de 20 metros de ponto de embarque e desembarque de passageiros de transportes coletivos - a menos de 150 metros de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de restaurante, lanchonetes ou mercadorias concorrentes, salvo em horários ou dias nos quais esses estabelecimentos não funcionarem

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